O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, assinou ontem ato que autoriza o corte de ponto e determina o desconto de remuneração dos servidores públicos em greve.
As informações são do próprio TST.
O ato está fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou aplicar a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos e na jurisprudência pacífica do TST que determina desconto dos dias de greve, mesmo quando julgada legal.
Do GrandePonto: Ao que parece, esta decisão superior causa uma reviravolta em Macaíba, já que torna sem efeito a medida judicial publicada recentemente que obrigava a prefeitura a restituir os valores descontados dos professores que aderiram à greve do mês passado.
O executivo municipal ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: Grande Ponto