>> PRISÃO ILEGAL E AGRESSÕES GERAM INDENIZAÇÕES

Dois trabalhadores residentes na cidade de Macaíba, que foram confundidos com bandidos, presos ilegalmente e espancados por policiais, ganharam uma ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, que foi obrigado a indenizá-los pelos danos morais sofridos.

Com sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, M.P.S. receberá a quantia de R$ 10 mil, e L.P.N., a quantia de R$ 5 mil, valores acrecidos de correção monetária.

Os autores - L.P.N. e M.P.S. - afirmaram que no dia 13 de agosto de 2002, por volta das 23h, no Bar da Lagoa, Distrito de Umari, Município de Ielmo Marinho/RN, duas pessoas realizaram um assalto onde renderam várias pessoas e roubaram carteiras, um veículo Gol Special, placa MXQ 7130, um revolver calibre 38 e um celular.

Os autores da ação ainda informam que este fato deu origem ao processo penal nº121.02.000055-3, que tramitou em Macaíba/RN e, após cinco anos, foi comprovada a inocência de ambos, decretada por sentença de absolvição por falta de provas de autoria. Esclareceram que a prisão dos autores, moradores da cidade de Macaíba, aconteceu no dia 13.08.2002, por volta das 12h, quatro dias depois do assalto.

Sem apresentar mandado de prisão, os policiais os detiveram e os conduziram para a Delegacia de Macaíba com base apenas em indícios, alegando assim que a prisão foi ilegal pois não havia o requisito autorizador da prisão em flagrante.

Afirmam que M.P.S. foi retirado de sua casa por quatro policiais, todos armados, adentrando em sua residência sem apresentar um mandado, retirando-o a força do banheiro ainda nu, pois tomava banho e pediu que esperassem se vestir, tendo os policiais invadido sua casa e interrogaram-no e o levaram para o quarto e mandaram que vestisse a roupa.

Pouco depois, o levaram para a sala e colocaram um saco em sua cabeça, sufocando-o e desferindo socos nele, sendo que isto foi repetido por duas vezes.

Ressaltaram ainda que a companheira de M.P.S., que estava no local e de resguardo de 14 dias, ficou transtornada com a situação. Os policiais revistaram completamente a casa ficando tudo fora do lugar. Posteriormente, conduziram-no para a Delegacia e após interrogado foi liberado às 18h daquele mesmo dia.

Segundo os autores, M.P.S. é operador de máquinas e trabalhava na Texita há quatro anos, sendo que foi demitido em decorrência deste fato, posto que sua imagem e honra foram maculados. Quanto a L.P.N., disseram que sofreu constrangimento ao ser abordado na rua tendo sido revistado e conduzido coercitivamente para a delegacia, destacando que sua residência foi cercada por policiais armados que pensavam que ele estava em casa.

Informam que a casa de L.P.N. estava fechada e não satisfeitos adentraram de forma violenta na casa do vizinho dele no intuito de prendê-lo achando que estava escondido, fato que alegam foi comprovado por ouvida testemunhal. Após, foi conduzido para delegacia para ser ouvido, sendo que não apanhou da polícia e foi liberado as 18 horas. Afirmaram que após isto, L.P.N., que é ajudante de produção e trabalhava na RUFITOS, em Macaíba, não conseguiu mais emprego.

Ressaltam que ambos os autores foram conduzidos dentro do mesmo veículo da polícia para a delegacia e ao chegar lá, L.P.N, que não foi torturado, ouviu os gritos de M.P.S. que estava sendo espancado em outra sala da delegacia. Disseram que L.P.N. entrou em depressão, tendo passado por tratamento médico, conforme documentos anexos aos autos, ficando impossibilitado de trabalhar até meados de 2004.

Ainda segundo os autores, moradores de Macaíba, pequena cidade onde os fatos se espalham pois não passaria despercebido da comunidade a atuação da polícia, com a prisão, cerco na rua e residência, com posterior invasão, suas famílias ficaram marcadas, sofrendo discriminação. Argumentaram ainda que as testemunhas que foram levadas e ouvidas na delegacia para reconhecimento dos assaltantes disseram que M.P.S. e L.P.N. não eram os criminosos que praticaram o assalto em Umari como também as testemunhas ouvidas no processo Penal.

Explicaram que, diante das provas colhidas no processo criminal, o Promotor de Justiça pediu a absolvição dos réus, o que foi acolhido pelo magistrado que os declarou inocentes, posto que, além disto, em outro processo penal, o veículo Gol que fora roubado foi recuperado, bem como foram identificados os verdadeiros autores do assalto ocorrido em Umari.

Alegaram ainda que são trabalhadores, com residência fixa e conhecida, nunca foram indiciados ou condenados penalmente e possuem folha de antecedentes criminais limpa conforme foi emitida certidão do distribuidor criminal, em anexo aos autos. Alegaram por fim que a atuação policial foi arbitrária, abusiva, ilegal, a prisão foi injusta, o que ofendeu a imagem e honra dos autores. Assim, requereram a condenação do Estado do RN por danos morais.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho verificou a ocorrência dano moral aos autores, sendo que M.P.S., pelas circunstâncias dos fatos, sofreu dano maior do que L.P.N., o que foi considerado na quantificação do valor a título de indenização. Como os autores ficaram detidos por aproximadamente seis horas e foram inocentados por não comprovação de autoria, o magistrado deferiu o pedido de danos morais.

Para o magistrado, da análise dos documentos e depoimentos dos autos, não restou dúvidas de que os autores não resistiram a prisão efetuada pelos policias que os conduzidos para a delegacia de Macaíba. Para ele, esta ação policial, em certa medida, excedeu a legalidade posto não estar respaldada em um mandado de prisão e nisto consiste no comportamento ilícito por parte do Estado do RN, a motivar reparação por dano moral, além do espancamento a M.P.S.

Fonte: TJRN.