PROFESSORA É VÍTIMA DE ABUSO POLICIAL

A coluna se solidariza com a professora Ivonete Umbelino Silva de Lima, de 40 anos, que no último dia 12, por volta das 16h, de frente ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, foi vítima de abuso de poder por parte do policial militar Jailson Silva Costa, provavelmente lotado no 11º BPM em Macaíba. Conforme relatou a professora, ela estava à espera de um transporte, do centro da cidade para Lagoa do Lima, comunidade onde mora, na zona rural. Nesse ínterim, testemunhou uma viatura da PM abordar uma pessoa.

Quando entrou no transporte alternativo, tipo Kombi, ouviu comentários de outros passageiros sobre a abordagem, que insinuava que o policial queria “comer graninha ou bolinha”. Ela colocou a cabeça para fora da Kombi, indagou: “Bolinha?”. Instantes depois, percebeu que a viatura seguia o tra nsporte alternativo. O motorista recebeu o sinal para parar. “Você, sua rapariga, me acusou que eu tava pegando bolinha de corrupção? Quem você pensa que é, sua porra?”, teria se dirigido o PM Jailson Costa a Ivonete. Em seguida, ordenou que ela entrasse na viatura, mas a educadora se recusou.

“Você quer entrar ou quer que eu pegue à força?”, indagou o policial. Ivonete Umbelino advertiu-o de que tinha direitos e iria acioná-los. Um outro policial perguntou se ela estava ameaçando. E a professora respondeu que não estava ameaçando ninguém. Ela reclama que ficou muito tempo dentro do camburão, exposta a uma situação constrangedora, após o veículo percorrer várias ruas da cidade.

À noite, foi levada para a 1ª DP do Plantão Zona Sul. Lá, foi lavrado um procedimento, em que assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial de Macaíba quando fosse intimada. Inconformada com o fato, Ivonete Umbelino formulou queixa na Corregedoria Geral, na Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, dia 16.


COMENTÁRIO DO CABO HERONIDES
Lendo o texto percebi que a professora realmente quis ofender a dignidade dos policiais, pois a mesma relata que:

“Quando entrou no transporte alternativo, tipo Kombi, ouviu comentários de outros passageiros sobre a abordagem, que insinuava que o policial queria comer graninha ou bolinha”.

Neste instante a professora coloca a cabeça pra fora e indaga, “Bolinha?”.

Ou seja, foi à mesma que deu inicio a toda esta confusão.

Este ato da professora, constitui-se crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal.

Infelizmente o procedimento do policial não foi correto, ao dirigir-se a acusada ofendendo-a e dizendo palavra de baixo calão;

“Você, sua rapariga, me acusou que eu tava pegando bolinha de corrupção? Quem você pensa que é, sua porra?”

Ou seja, os dois acabaram errados nesta história.

Se o policial tivesse agido de maneira correta, o crime de desacato haveria consumado, e se a mesma recusa-se a sair do veiculo para ir à delegacia, responderia por desobediência, e se os policiais tivessem que retirar a mesma do veiculo poderia vim a responder por resistência.

Mas infelizmente não aconteceu desta forma.

“Não podemos julgar todos os policiais de corruptos, devido a procedimentos que outros fazem e que não deveriam está vestindo a farda desta importantíssima instituição, pois temos muitos policiais que trabalham corretamente”.

CÓDIGO PENAL
Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.