ARTIFÍCIOS UTILIZADOS PARA CENSURAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO POLICIAL MILITAR DO RN

 Por Cabo Heronides

Com base no deveis informar entregue a minha pessoa, estou divulgando os artigos e incisos do Estatuto da Polícia Militar do RN e os itens do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN, que são utilizados para censurar a liberdade de expressão do Policial Militar, ou provocar medo aos que tem blogs e aos que tenham o desejo de também ter esta ferramenta de informação.

Como o STF decidiu que para ser jornalista não necessita obrigatoriamente de um diploma de nível superior, e como venho há dois anos realizando um trabalho de informação para os agentes de segurança pública não somente do estado como de todo território nacional, irei a partir deste momento me intitular além de blogueiro, jornalista, colunista, editor e tudo que seja ligado a comunicação e imprensa.

Estarei assim, assegurando o direito a liberdade imprensa e a liberdade de expressão, garantidos a todos os brasileiros através da Constituição Federal de 1988.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A "liberdade de Imprensa" tem amparo legal no inciso IX da CF:
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
No inciso IV, complementa:
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Portanto, não cabe ao Poder Judiciário ou a Polícia Militar decidir, previamente, quais notícias podem ser veiculadas, porque isso caracteriza censura não mais admitida pela Constituição Federal de 1988.

Leiam os artigos, incisos e itens imputados nos “deveis informar”, me acusando de ter violado e desrespeitado os superiores e a instituição:

ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

SEÇÃO II
DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:

IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes.

IX - Ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada.

X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Nacional;

XVI - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES

Art. 30 - Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade e á sua segurança, e compreendem, essencialmente:

III - A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias.

IV - A disciplina e o respeito à hierarquia.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR

Relações das Transgressões

7 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.

68 - Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço.

69 - Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos policiais-militares a quem deles não deva ter conhecimento, e não tenha atribuições para neles intervir.

70 - Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou segurança.

82 - Desrespeitar em público as convenções sociais.

101 - Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assusto políticos, militares ou policiais-militares, executando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados.

94 - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.

Todos os artigos, incisos e itens acima citados, não foram violados em nenhum momento pela minha pessoa, e cabe o ônus da prova a quem alega esta violação.
“Este regulamento demonstra claramente ser abusivo, arcaico, ditador, opressor e desumano, ferindo completamente a dignidade da pessoa. Por este motivo continuarei não somente expondo as minhas opiniões, como denunciando este tipo de atrocidade. Podem até prender o meu corpo, mas a exposição das minhas opiniões e pensamentos nunca irá ficar presas”.