O ministro Garibaldi Alves (Previdência) e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa.
A pena prevista para esse tipo de crime é suspensão dos direitos políticos de um a três anos e pagamento de uma multa equivalente a três vezes a remuneração nos cargos que ocupavam na época.
Os dois políticos ainda podem recorrer da sentença, publicada no "Diário Oficial da Justiça" na última sexta-feira.
O processo que resultou na condenação, ainda não transitada em julgado, foi aberto a partir de iniciativa do Ministério Público Estadual de 2002, quando Garibaldi era governador do Rio Grande do Norte e seu sobrinho Henrique Alves era titular da Secretaria de Projetos Especiais.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz considerou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, que apontou uso da publicidade oficial do Estado para promoção pessoal de Garibaldi e Henrique Alves.
O Ministério Público apontou "veiculação maciça" de publicidade oficial na TV em novembro e dezembro de 2001, na qual a imagem dos dois peemedebistas aparecia junto a obras do governo. Para os promotores, a propaganda foi usada para beneficiar politicamente o então governador e seu secretário, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da impessoalidade na propaganda oficial.
Fonte: Thaisa Galvão