CÂMARA DE MACAÍBA APROVA PARECER CONTRA AS CONTAS DE 2008 DO EX-PREFEITO FERNANDO CUNHA

Numa sessão histórica os vereadores de Macaíba aprovaram na noite desta terça (6) o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa que desaprova o exercício econômico, financeiro e patrimonial do ex-prefeito Fernando Cunha em 2008.

A CFO encontrou indícios de irregularidades em pagamentos feitos à empresa NT Systens, contratada para fornecer serviços pedagógicos na área de informática. Segundo o relatório aprovado, o desvio chega a quase R$ 2 milhões.

Para a presidente da Comissão, vereadora Rita de Cássia, todas as irregularidades foram praticadas com total conivência e participação de Fernando Cunha, com a intenção de lesar o erário público. Um dos agravantes revelados é o fato de todos os pagamentos terem sido efetuados mesmo com pareceres contrários da Procuradoria e Controladoria do Município. Os vereadores identificaram, inclusive, que somente no dia 30 de dezembro de 2008, véspera do fim de mandato do ex-prefeito, ele autorizou o pagamento de quase R$ 100 mil em favor da NT Systens, que funciona em Brasília-DF.

A sessão legislativa que ratificou o parecer da CFO foi relativamente tranqüila. Com galeria lotada e quorum máximo, apenas o vereador Francisco Maia (PSDB) votou contra o relatório.

Apesar do Regimento Interno da Câmara Municipal não obrigar, a Comissão de Finanças e Orçamento optou por conceder 10 dias de prazo para que o ex-prefeito apresente sua defesa por escrito. Vencido este período, a defesa será avaliada e a Casa votará pela aprovação ou não das contas do ex-prefeito.

Outros exercícios financeiros de Fernando Cunha como prefeito também serão analisados e julgados pela Câmara. O primeiro deles será o de 2005, aprovado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado. A julgar pela repercussão do julgamento em curso, as dores de cabeça do ex-prefeito estão só começando.

Inelegível – Conforme o que estabelece a lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito Fernando Cunha pode ficar inelegível caso o plenário confirme a decisão de rejeitar suas contas. A referida legislação determina que ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

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