IMPORTANTE PARECER SOBRE NÚMERO DE VAGAS

Uma consulta da Câmara Municipal de Taubaté ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trouxe nova interpretação à chamada PEC dos Vereadores e as regras do jogo – que podem mudar – dependem de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Câmara de Taubaté questionou se, ao estipular apenas o número máximo de vereadores, a emenda à Constituição não fere o critério de proporcionalidade adotado nas demais esferas do poder Legislativo. Questionamentos semelhantes surgiram em outros cantos do País, inclusive no Paraná.

Em parecer, o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, entende que "um município situado em faixa posterior nunca poderá estabelecer seu número de vereadores abaixo do número máximo de vereadores previsto para a faixa anterior". Em outras palavras, municípios na faixa populacional de Maringá não poderiam ter menos de 21 vereadores – limite estabelecido para a faixa populacional de Cascavel, por exemplo.

A notícia foi comemorada por vereadores que defendem o número máximo de vagas, permitindo que a alteração à Lei Orgânica passasse a tramitar na Casa. "Até que enfim aparece alguém [do Judiciário] que 'conhece os princípios da proporcionalidade", ressaltaram.

"Aguardemos apenas a ratificação da matéria pelo TSE, última instância nas questões eleitorais, enfatizou o consultor jurídico da Câmara.

De acordo com a tese contida no parecer do procurador regional do TRE paulista, cidades como Macaíba poderiam ter entre 13 e 15 vagas, observando critérios subjetivos a serem definidos pelo TSE.

SENADINHO DE MACAÍBA