QUOCIENTE ELEITORAL E O SISTEMA DE SOBRAS

Com números estimados, vamos realizar alguns cálculos, a fim de entendermos o sistema de representação proporcional, que determina o número de vagas obtidos por cada coligação, seja diretamente, através do alcance do quociente partidário, seja indiretamente, através da maior sobra média.

Suponhamos que 43 mil macaibenses compareçam às urnas para votar nas próximas eleições. Desse montante, dois mil eleitores votem nulo, mil votem em branco e quarenta mil votem ou em algum candidato a vereador ou em alguma legenda partidária.

Consideremos, ainda, que o município contará com as 15 vagas máximas prevista pela Constituição Federal.

1º passo: Determinar o número de votos válidos.

43.000 votantes menos brancos e nulos (três mil) é igual a 40.000.

2º passo: Determinar o quociente eleitoral.

Votos válidos divididos pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando para 1 se superior:

40.000/15 = 2.666,66 - quociente eleitoral: 2667.

3º passo: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada coligação (votos nominais mais legenda) pelo quociente eleitoral.

COLIGACÃO VOTAÇÃO QUOCIENTE ELEITORAL QUOCIENTE PARTIDÁRIO
A 19600 / 2667 = 7,349 7
B 11000 / 2667 = 4,124 4
C 7000 / 2667 = 2,624 2
D 2400 / 2667 = 0,899 0

Nessa primeira operação, 13 vagas foram preenchidas diretamente, pelas coligações que atingiram o quociente partidário, sobrando 02 que serão preenchidas pelas maiores sobras médias a ser calculada a seguir. Já a coligação D não alcançou o quociente eleitoral, por isso não conseguiu nenhuma vaga e também não concorrerá às vagas que sobraram.

4º passo: Distribuição das outras duas vagas pelo sistema da maior sobra média, dividindo a votação de cada coligação pelo número de vagas por ela já obtido mais 1 (artigo 109, I, do Código Eleitoral). Quem alcançar a maior média fica com a 1ª sobra.

COLIGACÃO VOTACÃO LUGARES + 1 MÉDIAS
A 19600 / 8 (7+1) = 2.450,0
B 11000 / 5 (4+1) = 2.200,0
C 7000 /3 (2+1) = 2.333,3

Com essa operação, a coligação A obteve a maior sobra média e ganhou mais uma vaga.

5º passo: Repete-se a divisão, considerando que o partido A foi beneficiado com a primeira maior sobra média, aumentando o divisor para 9 (8+1) (artigo 109, II do código eleitoral).

COLIGACÃO VOTACÃO LUGARES + 1 MÉDIAS
A 19600 /9 (8+1) 2.177,77
B 11000 /5 (4+1) 2.200,00
C 7000 /3 (2+1) 2.333,33.

Nessa última operação, a coligação C ficou com a 2ª maior sobra média e conquistou a última vaga das sobras.

Resumindo: a coligação A conquistou 8 vagas (sendo 07 pelo quociente partidário e uma pela 1ª maior sobra média); a coligação B conquistou 4 vagas diretas, obtendo o quociente partidário e nenhuma pela sobra; a coligação C conquistou 3 vagas, 2 diretas e mais 1 pela segunda maior sobra média. Já a coligação D, mesmo tendo obtido a maior sobra absoluta, não logrou nenhuma vaga, visto que não alcançou o quociente partidário.

Denílson Gadelha